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Multas de até R$ 10 milhões: Governo Federal divulga penalidades para empresas que descumprirem tabela de fretes

Viatura da ANTT no acostamento de um rodovia com uma carreta passando ao fundo
ANTT/Divulgação

Além de multas, MP nº 1.343 também prevê suspensão e cancelamento do RNTRC, desconsideração da personalidade jurídica e suspensão de contratação de serviços de transporte

Cumprindo com o prometido pelo Ministério do Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343, que amplia os mecanismos de fiscalização e estabelece punições mais rigorosas em casos de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes.


Com essa medida provisória, teremos instrumentos mais efetivos para fazer uma fiscalização firme em cima de quem descumpre a tabela do frete, o que vai ajudar o caminhoneiro nesse momento de alta do preço internacional do petróleo, é mais uma demanda da categoria que o governo atendeu”, afirmou o ministro dos Transportes Renan Filho.


Penalidades para transportadoras
Para as transportadoras que de forma reiterada (mais de 3 autuações em um período de seis meses) realizarem pagamentos com valores inferiores ao piso mínimo, a MP 1.343 prevê as seguintes penalidades cautelares e coercitivas:

- Suspensão do RNTRC por um prazo de 5 a 30 dias: estabelecido pela ANTT em regulamento, de acordo com o montante do valor das multas aplicadas ao responsável;

- Suspensão do RNTRC por um prazo de 15 a 45 dias: Em caso de reincidência dentro de um prazo de 12 meses, estabelecido pela ANTT em regulamento, de acordo com o montante do valor das multas aplicadas ao responsável;

- Desconsideração da personalidade jurídica: nos casos de infrações decorrentes da contratação de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete. Essa medida também poderá ser aplicada aos sócios ou integrantes de grupo econômico, caso seja comprovado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

- Cancelamento do RNTRC: Em caso de mais de uma reincidência dentro de um período de 12 meses. Segundo o texto da MP, o cancelamento implicará a exclusão do registro do transportador no RNTRC e proibição do exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas por até dois anos.



Penalidades para embarcadores e aplicativos de fretes e agenciadores de cargas
Já para os embarcadores, aplicativos de fretes e agenciadores de cargas, a MP nº 1.343 estabelece multas com valores significativos. De acordo com o texto, as empresas que realizarem a contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete serão penalizadas com multas que variam de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme regulamento da ANTT. Ainda segundo a MP, a multa deverá ser aplicada a cada operação de transporte em que for constatado o descumprimento do piso mínimo.

A MP também traz como penalidade a suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas, mediante decisão fundamentada a partir de critérios objetivos estabelecidos pela ANTT em regulamento. A medida poderá ser aplicada em conjunto com as multas ou de forma alternativa. 

Já os responsáveis por anúncios de fretes, além das multas, também poderão ser penalizados com a desconsideração da personalidade jurídica.


CIOT obrigatório em todas as operações
A MP nº 1.343 também estabelece a obrigatoriedade de registro das entregas realizadas por caminhoneiros por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir da emissão desse dado, o percurso dos motoristas passa a ser monitorado pela ANTT, que verifica o cumprimento do piso mínimo do frete com base nas informações registradas e pode bloquear preventivamente casos irregulares.

Segundo o Ministério dos Transportes, o CIOT deverá conter dados detalhados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento. O código será emitido previamente e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Assim, estarão integrados, de maneira eletrônica, a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais (Sefaz) e municipais (ISS).


Regras em vigor
Com a publicação do texto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), as novas penalidades já estão em vigor em todo o Brasil. Além disso, não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas (TAC's)

Por ser tratar de uma Medida Provisória, as regras possuem validade de apenas 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período e necessitando de votação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Confira na íntegra a MP nº 1.343: CLIQUE AQUI


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