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Fim da taxa de licenciamento? Projeto de lei acaba com a cobrança em todos os estados do Brasil

CRLV Digital no celular
Geraldo Bubniak/AEN

PL 310/2026 altera redação do CTB e também determina expedição do CRLV exclusivamente em formato digital e online

Tramita no Senado Federal, em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que se aprovado pode reduzir os custos para proprietários de veículos em todo o Brasil. Trata-se do PL 310/2026, que acaba com a cobrança de taxa, tarifa ou preço público para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos (CRLV).


De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta além de proibir a cobrança de qualquer taxa, tarifa ou preço público pela expedição, renovação ou licenciamento anual de veículos por parte dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, também altera a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que o CRLV deverá ser expedido exclusivamente em formato digital e online.


Para o autor da proposta, a digitalização dos serviços públicos tornou obsoletos os serviços de impressão e envio do Licenciamento de veículos por correio. Além disso, manter a cobrança de taxa configuraria enriquecimento da Administração Pública. 


"Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Código Tributário Nacional, uma taxa só pode ser instituída e cobrada em contraprestação a um serviço público efetivo, específico e divisível. No atual modelo digital, o processamento é automatizado pelos sistemas do Governo Federal (SENATRAN). Portanto, inexiste o "serviço prestado" pelo Estado que justifique a cobrança de valores que, em diversas unidades da federação, ultrapassam a marca de R$ 150,00", destaca o senador.

Tramitação
Apresentado no dia 04 de fevereiro de 2026, o PL 310/2026 aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para se tornar lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionado pelo Presidente da República. Não há um prazo mínimo definido para cada uma das etapas.

Confira na íntegra o PL 310/2026: CLIQUE AQUI


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