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Volta do DPVAT? Deputados Federais aprovam criação de novo seguro obrigatório para proprietários de veículos

Colisão frontal entre dois caminhões em uma curva na rodovia de pista simples
Gemini

Proposta aprovada institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros; Pagamento do seguro será obrigatório para o licenciamento anual dos veículos

Em uma nova tentativa de onerar cada vez mais o cidadão brasileiro, especialmente aquele proprietário de veículos, deputados federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram neste mês de março, a criação de um novo seguro obrigatório, semelhante ao antigo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).


Extinto durante o Governo Bolsonaro, o seguro DPVAT deixou de ser cobrado dos proprietário de veículos brasileiros em 2021, quando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) encerrou a cobrança. Desde então o fundo excedente foi operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal, após a dissolução do consórcio responsável pela gestão do DPVAT.


Ao aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 1994/2025, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ) incluiu no texto substitutivo, um trecho que institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros em acidentes.

Pela redação da proposta, a contratação do novo seguro será condição obrigatória para o licenciamento anual do veículo. Já o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável por regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.


"A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito", argumentou o relator.

Próximos passos
A proposta  que tramita em caráter conclusivo agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será encaminhada para o Senado. Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado na duas casas e ainda ser sancionado pelo Presidente da República. Não há uma prazo definido para a conclusão de cada uma das etapas.


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