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Projeto de lei torna colete refletivo item obrigatório em todos os veículos no Brasil

Gemini

PL determina o uso do colete pelo motorista sempre que houver imobilização do veículo por pane, acidente ou demais situações que exigem a permanência fora do veículo; item deverá sair de fábrica nos veículos novos

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um Projeto de Lei (PL) que se aprovado, aumentará o número de equipamentos obrigatórios que devem estar presentes em todos os veículos automotores novos do País, ou seja, carros, vans, caminhões, ônibus etc.

De autoria do deputado federal Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), o PL 282/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios. 


Pela redação da proposta, o item deverá ser utilizado pelo condutor de forma obrigatória, e e sempre que possível pelos demais ocupantes, sempre que houver imobilização do veículo em vias públicas, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido ou locais de baixa visibilidade, devido a:

  • Pane mecânica ou elétrica;
  • Acidente;
  • Falta de combustível;
  • Necessidade de manutenção emergencial;
  • Qualquer outra situação que exija a permanência do condutor fora do veículo sobre a via.

O projeto prevê que após 12 meses da publicação da nova lei, todos os veículos automotores fabricados deverão sair de fábrica com, no mínimo, 1 (um) colete de segurança retrorrefletivo, incluído entre os itens obrigatórios entregues ao consumidor. "Este Projeto de Lei não impõe custos retroativos aos proprietários de veículos já em circulação. A proposta estabelece que a obrigatoriedade do fornecimento do colete recaia apenas sobre veículos novos", destaca o autor da proposta.


O PL também define que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentar as situações específicas, os critérios de uso, bem como as hipóteses de dispensa justificadas. Já os motoristas que descumprirem a medida poderão ser penalizados conforme determinações do CTB.

"Dados técnicos e estudos internacionais apontam que a visibilidade do pedestre ou do condutor fora do veículo é fator decisivo para evitar atropelamentos e colisões secundárias. O simples uso de vestimentas retrorrefletivas amplia significativamente a distância de percepção do indivíduo pelos demais veículos, reduzindo drasticamente o risco de acidentes graves ou fatais", justifica o parlamentar. "Diversos países já adotam o colete refletivo como item obrigatório de segurança veicular, inclusive exigindo que esteja disponível no interior do automóvel, geralmente no porta-luvas, e que seja utilizado sempre que o condutor precise sair do veículo em rodovias", completa.

Tramitação
Apresentado no dia 04 de fevereiro de 2026, o PL 282/2026 aguarda análise da Comissão de Viação e Transportes (CVT). Para se tornar lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionado pelo Presidente da República. Não há um prazo mínimo definido para cada uma das etapas.

Confira na íntegra o PL 282/2026: CLIQUE AQUI

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