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PL 1108/2025 revoga proibição do CONTRAN que está em vigor desde 2021; alterações no sistema de iluminação poderão ser feitas em todos os veículos, independentemente do ano de fabricação
Avançou na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), uma proposta que promete desburocratizar a modernização dos sistemas de iluminação de todos os veículos em circulação no Brasil. A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou na última sexta-feira (20), um um projeto de lei que derruba a proibição da substituição das lâmpadas convencionais por LED's nos faróis de todos os veículos que circularam no Brasil.
As alterações no sistema de iluminação dos veículos estão proibidas desde 2021, quando a Resolução nº 970 (Antiga Resolução nº 667) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) entrou em vigor.
Substitutivo ao Projeto de Lei 1108/25, do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o texto aprovado pela comissão autoriza a substituição das lâmpadas originais dos faróis de veículos automotores por lâmpadas de tecnologia LED, independentemente do ano de fabricação. Ainda segundo a redação da proposta só poderão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e que não ofereçam risco de ofuscamento para outros condutores e pedestres.
O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC) propôs ainda um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"A autorização para modernização de sistemas de iluminação por tecnologia LED representa avanço que beneficia proprietários de veículos antigos, visto que essa tecnologia proporciona melhor visibilidade noturna e economia de energia", afirmou o relator.
Próximos passos
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionada pelo Presidente da República para ser tornar lei. Não há uma prazo definido para a conclusão de cada uma das etapas.
Confira na íntegra o PL nº 1108/2025: CLIQUE AQUI
