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CNI alega “intervenção estatal excessiva” nas negociações de transporte; MP nº 1.343 prevê multas de até R$ 10 milhões por descumprimento da tabela de fretes
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação em que pede a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que ampliou a fiscalização piso mínimo do frete rodoviário, popularmente conhecido como tabela de fretes, e estabeleceu punições mais severas para empresas que descumprirem a legislação.
O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual a entidade sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI também requer a apreciação com urgência.
Publicada no dia 19 de março, a MP 1.343 prevê multas de até R$ 10 milhões para empresas que realizarem a contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete e até a suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas. O documento também torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações.
Na petição, a CNI argumenta que o problema não é somente o descumprimento da tabela, mas a própria metodologia da ANTT, que não reflete vários modelos reais de contratação logística. Ainda segundo a Confederação, as novas regras estão criando insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques.
“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
“A coerção normativa se torna ainda mais intensa quando a divergência entre o valor contratado e o valor extraído da metodologia administrativa impede a geração do CIOT e compromete a emissão do MDF-e. Nessa hipótese, a restrição deixa o plano sancionatório e alcança diretamente a própria operacionalidade do transporte”, acrescenta.
A CNI também afirma que há uma “intervenção estatal excessiva” no caso em questão, por não corrigir falha de mercado demonstrada, não se apoiar em modelagem regulatória aderente à realidade e comprometer o funcionamento regular de setor essencial da economia nacional, que responde por cerca de 62% da movimentação doméstica de cargas, percentual que chega a 86% quando excluídos produtos de baixo valor agregado, como minério e petróleo.
Para a CNI, a MP vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. Por fim, a instituição pede que o STF suspenda imediatamente essas normas e as penalidades associadas, até que a questão seja analisada no mérito ou haja eventual solução consensual.
