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ANTT publica resolução que torna obrigatório o CIOT em todas as operações de transporte de cargas

Gemini

Descumprimento será punido com multa de R$ 10.500,00 por operação; na contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), CIOT deverá ser emitido pelo contratante ou subcontratante

Cumprindo com as medidas anunciadas para combater o frequente descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no Diário Oficial d união (DOU) desta quarta-feira (25), a Resolução nº 6.078. O documento torna obrigatória a emissão do  CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.


Além da nova exigência, a Resolução também deixa claro que não será possível cadastrar e gerar o CIOT caso o valor do frete esteja abaixo do piso mínimo. Além disso, segundo a ANTT, todo o processo deverá ser realizado de forma prévia, ou seja, não há mais espaço para regularização posterior.


A Resolução nº 6.078 também torna obrigatória a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da operação de transporte correspondente. Segundo a ANTT, essa integração cria "uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Com isso, a atuação do Estado ganha escala, previsibilidade e inteligência. Não depende mais apenas da presença física em rodovias. Passa a operar com dados, em tempo real", explica a Agência.

Outro ponto de destaque da nova resolução da ANTT é clara definição das responsabilidades. Segundo o documento, nas operações em que haja contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), a emissão do CIOT será responsabilidade do contratante ou subcontratante. Já nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa que efetivamente realiza o transporte. 


Penalidades
A Resolução nº 6.078 também define quais práticas serão consideradas e infrações e as penalidades. Segundo a redação do documento, serão punidas com multas de R$ 10.500,00 por operação, as seguintes práticas:

  • Deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e;
  • Deixar de cadastrar a Operação de Transporte;
  • Gerar, com intuito de burlar a fiscalização, CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete;
As penalidades poderão ser aplicadas tanto ao transportadores rodoviários de cargas, quanto aos contratantes e subcontratantes. 

Em vigor
As novas regras e exigências estabelecidas pela Resolução nº 6.078 entram em vigor somente no dia 24 de maio de 2026, exatamente 60 dias após a publicação da mesma.

Confira na íntegra a Resolução nº 6.078: CLIQUE AQUI


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