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PRF/Divulgação |
Carregada de brita, carreta basculante foi abordada na região de Simões Filho por agentes do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT)
Na última quinta-feira, 10 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma combinação de veículo de carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-324, em Simões Filho (BA).
Após a abordagem do conjunto carregado de brita e início das averiguações, os policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) solicitaram a documentação do veículo e carga, momento em que constataram 14.864 kg de excesso de peso e um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 60 toneladas.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.