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PRF apreende bitrem por diferença de comprimento na AET

Bitrem graneleiro 9 eixos estacionado no acostamento
PRF/Divulgação

Agentes da PRF constataram uma diferença de apenas 25 centímetros entre o comprimento real do conjunto e o informado no documento; prática pode configurar crime de falsidade ideológica

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Na manhã da última segunda-feira, 26 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) por divergência de informações na documentação de porte obrigatório. A ocorrência foi registrada no km 511 da BR-230, em Cajazeiras (PB).


Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais solicitaram ao condutor a Autorização Especial de Trânsito (AET), documento de porte obrigatório para veículos que excedem os limites de peso e dimensões estabelecidos pelos Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Durante a análise do documento, foi constatada uma divergência de apenas 25 centímetros entre o comprimento declarado (19,80 metros) e o aferido no conjunto (20,05 metros). Questionado, o condutor alegou desconhecer a irregularidade.


Para a PRF, tal prática é considerada inserção de informação falsa na AET, permitindo assim que o conjunto circulasse diuturnamente em rodovias de pista simples, prática restrita pela legislação. De acordo com a atual redação, as CVC's com comprimento entre 19,80 e 30 metros podem circular nestes trechos apenas do nascer ao pôr do sol. 

Diante dos fatos, foi configurado o crime de falsidade ideológica, proporcionando vantagem operacional e financeira indevida em detrimento da segurança viária. O condutor foi autuado como testemunha. Além disso, o conjunto foi apreendido e encaminhado para um pátio credenciado para regularização da documentação.

Ainda segundo a PRF, as informações sobre a emissão da AET e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) também foram levantadas para as providências legais. Dois indivíduos de 40 e 42 anos, responsáveis pelo transporte e autorização, poderão responder como autor e partícipe, respectivamente, do crime de falsidade ideológica, conforme Art. 299 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).


Como medir o comprimento do conjunto de forma correta?
De acordo com o Grupo Domo, empresa referência nacional na emissão e gestão de documentos relacionados ao transporte rodoviário de cargas, a medição do comprimento requer a máxima atenção aos detalhes e não deve ser feita simplesmente de para-choque a para-choque. A medição correta deve seguir os seguintes passos:

1- Inicia-se a medição do ponto zero no para-choque dianteiro;
2- Estende-se a trena até o ponto mais extremo da traseira;
3- O ponto final (mais extremo) não é o para-choque traseiro, e sim o final da placa de “veículo longo”.

Veja a explicação em vídeo: CLIQUE AQUI


Como obter uma AET de forma correta? Entre em contato com o Grupo Domo:
O Grupo Domo é o ponto central de atendimento para transportadores. Ao entrar em contato, sua demanda será direcionada para a empresa especializada dentro do grupo, garantindo um atendimento ágil e eficiente.

Endereço: Avenida Pedro Taques, nº 4993, Loteamento Sumaré (Atrás do Posto G10), Maringá (PR)
Telefone fixo e WhatsApp: Central de Atendimento (Triagem): (44) 3046-1424

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Com essa estrutura, o transportador recebe um atendimento mais direcionado e sem complicações!


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