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ANTT publica nova tabela de fretes com aumento de até 5,66% nos valores

Mercedes-Benz Atron 2324 vermelho e carregado percorrendo uma estrada com vários carros atrás
ANTT/Divulgação

Nova tabela de fretes da ANTT 
incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados; veja como calcular o valor do frete

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Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta sexta-feira, 19 de janeiro, a Resolução nº 6.034. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com o órgão subordinado ao Ministério dos Transportes, a revisão da tabela mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. 


Valores
A Resolução nº 6.034 promove reajustes médios de  1,03% a 5,66% nos valores de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação, ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,0784 a R$/KM 10,2364 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,9104 a R$/KM 9,4739). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 390,99 a R$ 1.093,15.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,4705 a R$/KM 8,2243 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 4,2610 a R$/KM 8,1481). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 448,18 a R$ 761,91.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenhoJá nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,5275 a R$/KM 8,4484 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,5196 a R$/KM 8,2232). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 143,69 a R$ 360,86.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenhoNestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,8567 a R$/KM 7,2082 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,7910 a R$/KM 7,2135). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 167,64 a R$ 289,49.


Como calcular
A nova tabela publicada nesta sexta-feira (19), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km

Tabela com valores do frete para carga de granel sólido
Reprodução Resolução nº 6.034

Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 6,9381) + 690,73
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 2.081,43 690,73
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.772,16

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas


Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 6.034 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 6.034): CLIQUE AQUI



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