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PRF, IBAMA e Receita Federal realizam operação contra empresas que adulteram ARLA 32

PRF/Divulgação

Três empresas de Minas Gerais foram autuadas em mais de R$ 3 milhões; crimes ambientais e fiscais foram constatados durante a Operação Bons Ventos do Brasil

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Entre os dias 26 e 30 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Receita Federal do Brasil deflagraram em Minas Gerais a OPERAÇÃO BONS VENTOS DO BRASIL - ETAPA III/MG. A ação teve como principal objetivo, verificar denúncias recebidas pelo IBAMA, relacionadas a fraudes na fabricação de ARLA 32 (Agente Redutor Liquido Automotivo).


De acordo com as denúncias, empresas especializadas na fabricação do reagente vinham empregando outro tipo de ureia, a agrícola, substância que não neutraliza de forma correta os gases poluentes, caracterizando assim ambiental. Também foi evidenciado a prática de crimes fiscais e contra as relações de comércio, por meio da concorrência desleal no mercado nacional, uma vez que a ureia agrícola possui isenção fiscal.

Ao todo, seis empresas foram fiscalizadas, sendo que três apresentavam irregularidades nos estoques de ARLA 32. Diante dos fatos, foram aplicadas autuações que se somadas podem ultrapassar 3 milhões de reais. O IBAMA também suspendeu as atividades de produção e determinou o descarte dos produtos irregulares.

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ARLA 32
O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction).

A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo. O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.

Pela atual legislação, "Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" é considerado um crime ambiental.

PRF/Divulgação

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