Facchini

PRF apreende caminhão com traseira alta na BR-174/MT

PRF/Divulgação

Alteração ultrapassava o limite de 2 graus permitido por lei; Resolução do CONTRAN também proíbe que lanternas traseiras estejam a mais de 1,20 metros de altura em relação ao solo

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Na última quinta-feira, 22 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão com a suspensão traseira alterada e uma série de outras irregularidades. O flagrante foi registrado na BR-174, em Comodoro  (MT).

Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais realizaram as medições e constataram  o resultado de 60 mm de elevação ultrapassando o limite de 35 mm permitido em lei.


Questionado, o condutor afirmou ter comprado o veículo com as alterações, bem como ter conhecimento sobre a proibição de tal alteração. Atualmente a Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite que caminhões sejam elevados em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar 1,20 metros acima do piso.


Diante dos fatos, todas as medidas administrativas cabíveis foram tomadas, incluindo a retenção do veículo de carga para regularização.



Lei nº 14.229 não se aplica aos caminhões com suspensão elevada
Sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei 14.229/2021 consolida procedimentos administrativos de trânsito e garante maior robustez jurídica e transparência as ações de fiscalização de trânsito.

Dentre as mudanças promovidas pela nova legislação, destaca-se a possibilidade da não apreensão imediata de veículos que apresentem irregularidades em ações de fiscalização. Nestes casos, a publicação prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e a concessão de um prazo máximo de 15 dias para regularização. 

Entretanto, a própria Lei nº 14.229 deixa claro que a liberação poderá ocorrer somente se a irregularidade não comprometer a segurança viária, caso que não se aplica aos caminhões com suspensão traseira elevada, uma vez que a modificação é considerada prejudicial a segurança viária e dos demais motoristas. Portanto, os caminhões que possuírem a modificação e não estiverem devidamente legalizados, poderão ser apreendidos imediatamente nas ações de fiscalização.



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