Facchini

Efeito guilhotina: PRF alerta para os riscos de elevar a traseira do caminhão

PRF/Divulgação

Apesar da modificação ser permitida, a legislação brasileira impõe limites; caminhões flagrados com suspensão irregular e não legalizada poderão ser apreendidos imediatamente

Não há dúvidas de que a customização de caminhões se tornou uma verdadeira febre entre os apaixonados por veículos pesados ao redor do mundo, especialmente no Brasil. Entretanto, por aqui, uma das principais modificações segue chamando a atenção das autoridades de trânsito, a elevação da traseira através de alterações na suspensão.

Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), este tipo de modificação é extremamente perigosa, uma vez que transforma o veículo de carga em uma espécie de “guilhotina”, especialmente em uma situação de colisão traseira. "Em um acidente desse tipo o, veículo avançaria até parar no para-choque por falta de proteção adequada no limite da carga, com a probabilidade de causar lesões graves e até morte em seus ocupantes", destaca a corporação.


A declaração acontece logo após um flagrante registrado na última semana no Estado da Bahia. Na ocasião, equipes da PRF apreenderam uma combinação de veículo de carga (CVC) com para-choque alongado e ineficiente,  suspensão alterada e uma altura de 2 metros entre a carroceria e o solo. Além disso, foi constatado ainda que o veículo de carga transitava com 26 toneladas de excesso de peso.

Diante dos fatos, o veículo foi retido na unidade da corporação e autuado pela carga excedente e por transitar com equipamentos obrigatórios ineficientes e em desacordo com a legislação. A liberação ocorreu somente após todas as irregularidades serem sanadas.

Ainda segundo a PRF, as ações de fiscalização de caminhões seguem de maneira constante e rigorosas, uma vez que "os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos".

PRF/Divulgação


O que diz lei?
Com o objetivo de regulamentar as alterações na suspensão de veículos de carga, sem abrir mão da segurança viária, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em março de 2014, a Resolução nº 479.

Além da tentativa de coibir as modificações exageradas, como no caso do caminhão apreendido na Bahia, ao estabelecer os limites legais de altura, o documento garante segurança ao próprio condutor do veículo e demais usuários das vias públicas.

De acordo com a redação da Resolução nº 479, os veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3.500 kg poderão ter a traseira elevada em apenas 2 graus, o que representa cerca de 3,5 centímetros (35 mm) para cada metro de comprimento do veículo. Ou seja, a diferença de altura entre dois pontos do chassi (X e Y), separados por 1 metro (1.000 mm) de comprimento, não poderá ser superior a 3,5 cm (35 mm), conforme exemplo abaixo:
Contran/Divulgação

Além disso, a Resolução nº 479 também determina uma altura máxima de 1,20 metros em relação ao solo para as lanternas traseiras, e 1,50 metros para as lanternas laterais.

Ainda segundo o documento, todos os veículos de carga que tiverem a suspensão modificada, deverão passar por inspeção no Inmetro e inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo (CRV)e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) a nova altura.



Lei nº 14.229 não se aplica aos caminhões com suspensão elevada
Neste ano, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.229/2021, que consolida procedimentos administrativos de trânsito e garante maior robustez jurídica e transparência as ações de fiscalização de trânsito.

Dentre as mudanças promovidas pela nova legislação, destaca-se a possibilidade da não apreensão imediata de veículos que apresentem irregularidades em ações de fiscalização. Nestes casos, a publicação prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e a concessão de um prazo máximo de 15 dias para regularização. 

Entretanto, a própria Lei nº 14.229 deixa claro que a liberação poderá ocorrer somente se a irregularidade não comprometer a segurança viária, caso que não se aplica aos caminhões com suspensão traseira elevada, uma vez que a modificação é considerada prejudicial a segurança viária e dos demais motoristas. Portanto, os caminhões que possuírem a modificação e não estiverem devidamente legalizados, poderão ser apreendidos imediatamente nas ações de fiscalização.



Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA