Facchini

Efeito guilhotina: PRF alerta para os riscos de elevar a traseira do caminhão

PRF/Divulgação

Apesar da modificação ser permitida, a legislação brasileira impõe limites; caminhões flagrados com suspensão irregular e não legalizada poderão ser apreendidos imediatamente

Não há dúvidas de que a customização de caminhões se tornou uma verdadeira febre entre os apaixonados por veículos pesados ao redor do mundo, especialmente no Brasil. Entretanto, por aqui, uma das principais modificações segue chamando a atenção das autoridades de trânsito, a elevação da traseira através de alterações na suspensão.

Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), este tipo de modificação é extremamente perigosa, uma vez que transforma o veículo de carga em uma espécie de “guilhotina”, especialmente em uma situação de colisão traseira. "Em um acidente desse tipo o, veículo avançaria até parar no para-choque por falta de proteção adequada no limite da carga, com a probabilidade de causar lesões graves e até morte em seus ocupantes", destaca a corporação.


A declaração acontece logo após um flagrante registrado na última semana no Estado da Bahia. Na ocasião, equipes da PRF apreenderam uma combinação de veículo de carga (CVC) com para-choque alongado e ineficiente,  suspensão alterada e uma altura de 2 metros entre a carroceria e o solo. Além disso, foi constatado ainda que o veículo de carga transitava com 26 toneladas de excesso de peso.

Diante dos fatos, o veículo foi retido na unidade da corporação e autuado pela carga excedente e por transitar com equipamentos obrigatórios ineficientes e em desacordo com a legislação. A liberação ocorreu somente após todas as irregularidades serem sanadas.

Ainda segundo a PRF, as ações de fiscalização de caminhões seguem de maneira constante e rigorosas, uma vez que "os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos".

PRF/Divulgação


O que diz lei?
Com o objetivo de regulamentar as alterações na suspensão de veículos de carga, sem abrir mão da segurança viária, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em março de 2014, a Resolução nº 479.

Além da tentativa de coibir as modificações exageradas, como no caso do caminhão apreendido na Bahia, ao estabelecer os limites legais de altura, o documento garante segurança ao próprio condutor do veículo e demais usuários das vias públicas.

De acordo com a redação da Resolução nº 479, os veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3.500 kg poderão ter a traseira elevada em apenas 2 graus, o que representa cerca de 3,5 centímetros (35 mm) para cada metro de comprimento do veículo. Ou seja, a diferença de altura entre dois pontos do chassi (X e Y), separados por 1 metro (1.000 mm) de comprimento, não poderá ser superior a 3,5 cm (35 mm), conforme exemplo abaixo:
Contran/Divulgação

Além disso, a Resolução nº 479 também determina uma altura máxima de 1,20 metros em relação ao solo para as lanternas traseiras, e 1,50 metros para as lanternas laterais.

Ainda segundo o documento, todos os veículos de carga que tiverem a suspensão modificada, deverão passar por inspeção no Inmetro e inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo (CRV)e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) a nova altura.



Lei nº 14.229 não se aplica aos caminhões com suspensão elevada
Neste ano, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.229/2021, que consolida procedimentos administrativos de trânsito e garante maior robustez jurídica e transparência as ações de fiscalização de trânsito.

Dentre as mudanças promovidas pela nova legislação, destaca-se a possibilidade da não apreensão imediata de veículos que apresentem irregularidades em ações de fiscalização. Nestes casos, a publicação prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e a concessão de um prazo máximo de 15 dias para regularização. 

Entretanto, a própria Lei nº 14.229 deixa claro que a liberação poderá ocorrer somente se a irregularidade não comprometer a segurança viária, caso que não se aplica aos caminhões com suspensão traseira elevada, uma vez que a modificação é considerada prejudicial a segurança viária e dos demais motoristas. Portanto, os caminhões que possuírem a modificação e não estiverem devidamente legalizados, poderão ser apreendidos imediatamente nas ações de fiscalização.



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