Facchini

PRF flagra bitrem carregado de granito com 21 toneladas de excesso de peso

PRF/Divulgação

Soma das notas fiscais indicou uma carga líquida total de 68,5 toneladas; excesso de peso é considerado infração gravíssima pelo CTB

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No último sábado, 10 de setembro, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve uma carga granito por excesso de peso. O flagrante foi registrado na BR-423 em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. 

Ao abordarem o bitrem, o motorista apresentou uma nota fiscal que estaria sendo reutilizada. Ao ser informado que o veículo seria encaminhado à Secretaria da Fazenda, o motorista admitiu que portava outras duas notas fiscais válidas.


Durante as averiguações, os policiais rodoviários constataram que a soma das notas indicavam uma carga total de 68,5 toneladas, ou seja, 21 toneladas acima do permitido. A combinação de veículo de carga (CVC) havia saído de Italva (RJ) e tinha como destino as cidades de Recife (PE) e Salgueiro (PE).

Diante dos fatos, o veículo de carga foi autuado pelas irregularidades constatadas e retido para a realização do transbordo do peso excedente.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

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