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Tratores e máquinas agrícolas que circularem em vias públicas sem registro poderão ser multados

Reprodução/Facebook

Novas regras do Renagro modernizam e organizam a frota agrícola nacional, equiparando-a à legislação de trânsito brasileira

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Proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem ficar atentos devem ficar atentos às novas exigências e regras para a circulação em vias públicas. A partir de outubro, data que entrará em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), os tratores e equipamentos que foram flagrados circulando sem registro eletrônico poderão ser multados. 

Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrícola e Ambiental, o documento exigido será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio, ou seja, multa e retenção do trator e/ou máquina até a apresentação do documento.


De acordo com o  Decreto nº 11.1014, responsável pela criação do Renagro, o registro das máquinas e equipamentos será opcional até o dia 30 de setembro de 2022. Já para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública, o registro seguirá facultativo. Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua trafegabilidade”, aconselha a advogada Mariana da Silva.

O primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.


Na avaliação do escritório de advocacia, a criação de um sistema interligado para identificação de veículos como o Renagro apenas beneficia o agricultor. “Eram muitos os obstáculos na hora de comercializar, identificar e assegurar um veículo”, explica Mariana. “O sistema tem tudo para modernizar e fomentar as negociações no âmbito rural, além de otimizar certas obrigações por parte do produtor”, completa.

A advogada também recomenda aos proprietários fazer uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor. 


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