Facchini

CONTRAN estabelece novas regras para concessão de AET para caminhões boiadeiros

Carrocerias Imperatriz

Novas regras se aplicam às configurações Romeu e Julieta e demais combinações de veículo de carga destinadas exclusivamente ao transporte de animais

Google News
Proprietários de veículos de transporte de animais vivos (VTAV), popularmente conhecidos como boiadeiros, devem ficar atentos às novas regras para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução nº 899, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17 de março.

De acordo com a redação do documento, a partir de agora, a concessão de AET para as CVC's do tipo Romeu e Julieta com até 25 metros e destinadas ao transporte de animais, poderá ser feita sem a necessidade do requisito da data de registro as unidades tracionadas. Além disso, essa configuração de veículo de carga poderá ter o trânsito diuturno autorizado. 


A Resolução nº 899 também determina que a AET deverá ser concedida para cada cavalo-mecânico, devendo ser especificado os limites de comprimento e de PBTC (Peso Bruto Total Combinado) da CVC, vinculando-se na AET as unidades rebocadas. O documento também autoriza a substituição dessas unidades, a qualquer tempo, desde que sejam respeitas as configurações, características de dimensões e peso, além do CMT (Capacidade Máxima de Tração).

Outra novidade estabelecida pela Resolução do CONTRAN é a possibilidade dos Órgãos ou Entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal (OEER) dispensarem a emissão de AET para as CVC's com PBTC superior a 57 t e igual ou inferior a 74 t, e comprimento igual ou superior a 25 m, limitado a 30 m; e CVC's com PBTC igual ou inferior a 57 t e comprimento inferior a 25 m. Entretanto, a dispensa só poderá ocorrer desde que não haja restrição física relacionada a gabaritos da geometria viária ou OAE (obras de arte especiais), devendo-se especificar por meio de publicação a relação dos trechos específicos contemplados.

As novas entraram em vigor no mesmo momento em que a Resolução nº 899 foi publicada.

Confira na íntegra a Resolução nº 899: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA