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PRF/Divulgação
Restrições seguem calendário estabelecido pela Portaria nº 196 e visam garantir mais segurança nos trechos rodoviários de pista simples
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado de Natal, que acontece agora entre os dias 24 e 26 de dezembro.
Os horários de restrição foram estabelecidos pela Portaria nº 196, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de dezembro de 2020.
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, exceto nos estados do Acre e Roraima. Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
As restrições também não serão aplicadas nos trechos de rodovias federais que cortam os estados do Acre e Roraima.
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação durante o Natal:
24/12/2021 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
25/12/2021 (sábado) - das 06h às 12h;
25/12/2021 (sábado) - das 06h às 12h;
26/12/2021 (domingo) - das 16h às 22h;