Facchini

PRF restringirá o tráfego de caminhões em 18 dias de 2021

PRF/Divulgação
Assim como nos demais anos anteriores, caminhoneiros de todo o país devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples em 2021. Por meio da Portaria nº 196, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de dezembro de 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu o calendário de restrições durante os principais feriados prolongados de 2021. 

De acordo com a publicação, serão cinco feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos, Proclamação da República e Fim de ano) responsáveis por 18 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme tabela abaixo: 
Segundo a corporação, a restrição se aplica a todos os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros; 
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas

Ou seja, nos feriados prolongados de 2020, bitrens 9 eixos, rodotrens, cegonhas, combinações de transporte de veículos e cargas Paletizadas (CTVP) e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita pela PRF. 


Ainda segundo a Polícia Rodoviária Federal, a elaboração da portaria, bem como a definição dos dias e horários de restrição, levou em consideração diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes e o aumento significativo do fluxo de veículos durante festejos nacionais e regionais.

Multas
De acordo com a portaria nº 196, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição, ou seja, o veículo ficará retido até o fim do horário restrito. 

Exceções 
Ainda segundo a recente publicação da PRF, apenas no Acre, Amazonas e em Roraima as restrições não serão aplicadas. Já no Rio Grande do Sul, a restrição do período de carnaval não será aplicada.

Confira na íntegra a Portaria nº 196: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA