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PRF se pronuncia sobre apreensão imediata de caminhões em blitzes

PRF/Divulgação

Em nota oficial, PRF esclarece que ao contrário do que está sendo divulgado nas redes sociais, há casos em que os veículos poderão ser liberados e outros em que não haverá essa possibilidade

Nas últimas semanas, as redes sociais e aplicativos de trocas de mensagens foram inundados com uma série de mensagens afirmando que as apreensões imediatas de veículos em blitzes, especialmente caminhões, foram definitivamente proibidas pela Lei nº 14.229, sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no dia 22 de outubro. Diante da grande repercussão das informações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se pronunciou através de nota oficial.

Mas ao contrário do que se imagina e do que vem sendo compartilhado, a Lei nº 14.229 não proibiu exatamente todas as apreensões imediatas de veículos, ou seja, há casos em que o procedimento administrado segue sendo aplicado e obrigatório por lei. Além de consagrar procedimentos que já tinham previsão em normativos internos e que careciam de mais robustez jurídica e transparência, a nova legislação prevê que caso o veículo seja retido por alguma irregularidade e não seja possível sana-la no próprio local da infração, o mesmo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação. Entretanto, a autoridade de trânsito no local deverá recolher Certificado de Licenciamento Anual e conceder um prazo máximo de 15 dias para regularização. 

"Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias, sendo dever primário do agente da fiscalização garantir essas condições para justificar a liberação", acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo. 

Caso o proprietário não providencie a regularização no prazo estipulado, será feito registro de restrição administrativa no RENAVAM pelos órgãos de trânsito e o veículo deverá ser recolhido ao pátio de apreensões. Neste caso, tanto a retirada da restrição administrativa, quanto a liberação do veículo, somente ocorrerá mediante a comprovação da regularização.


Em nota a PRF lembra ainda que a Lei nº 14.229 também estabelece os casos em que a liberação com prazo máximo de 15 dias para regularização não será permitido. São eles: veículos que não estejam registrados e licenciados ou que estejam sendo empregados no transporte pirata de passageiros ou produtos deverão ser apreendidos imediatamente.

"A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato, pois o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária", esclarece o inspetor André Luiz Azevedo.

Ainda segundo o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da Lei 14.229/2. "É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições", finaliza.

A Lei nº 14.229 já produz efeitos no trânsito brasileiro desde o dia 22 de outubro de 2021, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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