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Construção de pontos de apoio gratuitos para caminhoneiros passa a ser obrigatória no Mato Grosso

Cláudio Neves/Portos do Paraná

Locais devem conter banheiros, chuveiros aquecidos, salas com tomadas e mesas com cadeiras para refeições; Legislação proíbe que concessionárias aumentem tarifas para construção dos pontos de apoio

Caminhoneiros que circulam pelas rodovias pedagiadas no estado do Mato Grosso contarão em breve com maior comodidade, conforto e segurança. No último dia 23 de novembro, o governador do estado, Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.583/2021. O documento, torna obrigatória a construção de Pontos de Apoio (PA) gratuitos para os motoristas profissionais nos trechos rodoviários privatizados.

De acordo com a redação da nova legislação, as concessionárias que administram rodovias no estado mato-grossense terão até 03 anos para construírem os Pontos de Apoio gratuitos para usuários da via, em especial aos caminhoneiros, destinados, entre outros fins, à área de descanso e pernoite.


A construção dos espaços deverá ser realizada com recursos das próprias concessionárias, oriundos da arrecadação através da cobrança de pedágio. Entretanto, a Lei 11.583/2021 proíbe que as concessionárias elevem os valores das tarifas para construírem os Pontos de Apoio. 

Ainda segundo a nova legislação, todos os locais deverão contar com banheiros e chuveiros aquecidos, além de sala com tomadas para a recarga de celular e mesas com cadeiras para refeições. Destaca-se ainda a obrigatoriedade de no mínimo 10 vagas para caminhões de grande porte e a existência de sistema de monitoramento por câmeras para garantir a segurança das cargas transportadas.

Por fim, a Lei 11.583/2021 estabelece ainda que a distância entre cada um dos Pontos de Apoio não poderá ser superior a 150 km.

Confira na íntegra a Lei 11.583/2021: CLIQUE AQUI


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