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Deputados aprovam punições para motoristas que divulgarem infrações nas redes sociais

Reprodução/Redes Sociais

Projeto de lei aprovado também prevê ainda sanções para as plataformas digitais que não retirarem as imagens após notificação

Deputados Federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes, em Brasília (DF), aprovaram na última quarta-feira, 22 de setembro, um Projeto de Lei (PL) que prevê uma série de punições para motoristas que cometerem infrações gravíssimas e divulga-las em redes sociais. O texto também prevê sansões para as mídias que hospedarem as imagens. 

De acordo com a redação do texto aprovado, os condutores que realizarem rachas, corridas de arrancada ou manobras perigosas, práticas consideradas infração gravíssima, e divulgarem as imagens nas redes sociais terão o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, o condutor terá a habilitação cassada.

Já os motoristas que não possuírem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas ainda sim cometerem as infrações e divulga-las, ficarão impedidos de tirá-la pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso.

O PL aprovado na última semana, também permite que o condutor seja punido pelo órgão de trânsito no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que o tenha sido tirado do ar. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável pela divulgação das imagens poderá ser punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.


Sobre o texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e ao PL 3922/20, do deputado João Daniel - PT/SE. Leal aproveitou os dois textos, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro.

“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Segundo o parlamentar, as provas da infração são produzidas pelos próprios infratores, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos.”


Redes sociais também serão punidas
Além de proibir a divulgação de vídeos nas mídias sociais de motoristas motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas, exceto em casos que visem denúncias, o texto aprovado pelos parlamentares também uma série de punições para as plataformas digitais que não providenciarem a retirada dos materiais. 

Segundo o PL, caso a exclusão das imagens não ocorra mesmo após notificação judicial ou de autoridade de trânsito, as empresas poderão ser multadas em até 10% do faturamento ou terem as atividades suspensas temporariamente. 

Para Hugo Leal, a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.

Próximos passos
Tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, o projeto de lei aprovado pela Comissão segue agora para análise direta no Plenário da Câmara.


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