Sem sombra de dúvidas, os semirreboques LS dotados de 4º eixo se tonaram uma das principais discussões e polêmicas do transporte rodoviário de cargas brasileiro nos últimos anos.
Criada em meados de 2009, a configuração só ganhou força no país dois anos mais tarde, em 2011, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 201, tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 fabricados a partir de 2011 em combinações de veículos de carga (CVC's) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas, duas ou mais unidades e sete eixos.
Desde então, a circulação de semirreboques dotados 4º eixo se tornou um grande impasse entre os órgãos de trânsito, transportadores e a justiça, graças a uma grande divergência de interpretações existentes em relação a legislação.
Mas a final, a configuração é legal ou ilegal?
Na avaliação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), semirreboques LS dotados de 4º eixo são ilegais.
Em 2018, o órgão federal, subordinado atualmente ao Ministério da Infraestrutura, reforçou a ilegalidade da configuração por meio da Portaria nº 38/2018. O documento estabeleceu quais são as modificações consideradas legais, com base nas configurações de veículos homologadas e estabelecidas pelo anexo da Portaria nº 63/2009, anexo este que não consta os semirreboques dotados de 4º eixo.
Agora em 2020, o próprio DENATRAN voltou a reforçar a ilegalidade da configuração por meio de uma Nota Técnica Conjunta. No documento, o órgão afirmou que a modificação dos semirreboques convencionais, 3 para 4 eixos, não possui "cobertura legal e tão pouco garantias técnicas" de segurança e de que será não será prejudicial ao patrimônio público (rodovias e Obras de Arte Especiais).
"Pode-se concluir que a modificação dos semirreboques em questão é ilegal e os veículos modificados não podem ser aprovados e regularizados nesta condição, nem tão pouco circularem em vias públicas", destacou o DENATRAN.
Apesar ser considerado ilegal pelo órgão federal, hoje não é difícil encontrar semirreboques dotados de 4º eixo circulando pelas rodovias brasileiras. A grande quantidade é justificada por inúmeras liminares judiciais, obtidas por grandes empresas, que autorizaram a circulação deste tipo de implemento, com base em diferentes interpretações da atual legislação.
Multas suspensas
Apesar de reafirmar inúmeras vezes a ilegalidade da configuração, o próprio DENATRAN suspendeu de forma temporária em junho de 2019, a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). A decisão foi confirmada pelo Ofício Circular nº 640/2019.
Na época, o documento recomendava que as modificações fossem aceitas até que os órgãos competentes, como por exemplo o CONTRAN, concluíssem os estudos técnicos sobre a alteração.
Futuro da configuração
Apesar do DENATRAN considerar ilegal, a configuração foi objeto de discussão na Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN, na gestão 2016-2018.
Já em agosto deste ano, o Ministério da Infraestrutura confirmou o início de estudos sobre a regulamentação e segurança da circulação de semirreboques com 4ª eixo. O tema faz parte da Agenda Regulatória Preliminar do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), estabelecida pela Portaria nº 125/2020 e com prazo para ser concluída até o dia 31 de dezembro de 2020.
O que os transportadores devem fazer?
Diante dos fatos expostos acima, não é possível determinar com certeza que decisão deve ser tomada pelos transportadores em relação ao uso ou não da configuração. Portanto, cabe a cada transportador, avaliar os prós (2 pneus a menos [quando utilizar rodado simples no 4º eixo] e maior capacidade de carga) e contras (possibilidade de multas e ilegalidade definitiva) e decidir se vale a pena investir neste tipo de implemento ou se o melhor caminho é aguardar uma decisão definitiva dos órgãos competentes.
Afinal, vivemos em um país marcado por uma forte insegurança jurídica, ou seja, da mesma forma que a atual ilegalidade está sendo derrubada por liminares, uma eventual legalização futura também pode ser derrubada pela justiça, assim como ocorreu com os super rodotrens (11 eixos).
Qual é a sua opinião?
Agora nos diga: Na sua opinião, os semirreboques dotados de 4º eixo são uma boa solução para o transporte rodoviário de cargas brasileiro? A configuração deveria ser legalizada pelos órgãos de trânsito? Deixe o seu comentário logo abaixo.
Deve ser autorizado a circulação do 4 eixo com o cavalo 6x4 na minha opinião...
ResponderExcluirDervi sim é o melhor Imprimemto rodoviário para carregar carga muito bom de sicular nas rodovias e nas cidades
ExcluirAs legislações pra mim são muito questionáveis. Ainda permitem bitrem 7 eixos com cavalo 6x2 e comprimento menor que 20m. Também continuam transitando os 9 eixos curtos com cavalos novos. São de 57t a 74t em menos de 20m. Aí, tem o implemento com quatro eixos cujo tamanho do conjunto costuma ser inferior aos 18m. Se o houver eixo isolado com rodado duplo, 58,5t. Se for tandem com quatro eixos, 57t. Ainda tem alguns que usam o quarto eixo com rodado simples, mas tem o fixo e direcional(vi em vídeo). Se for fixo, pela legislação, o PBT é menor que 6t. Direcional, o limite seria 6t, sendo equivalente ao cavalo 8x2 com LS três eixos em tandem, 54,5t. O problema é que o cavalo precisa de semirreboque específico. Pra muitos, mudar o implemento parece melhor, pois sendo bem feita, vai por o peso correto no cavalo trucado, a maioria.
ResponderExcluirEu vejo dois problemas: quantidade de peso para o tamanho do conjunto; tipo de tração do veículo em função do peso.
Se um cavalo 6x2 ainda puxa CVT 7 eixos e o PBTC é 57t, não puxaria um LS 4 eixos com PBTC de 58,5t? Mas se lei mais recente obriga em CVCs a partir de 57t ter tração dupla, apesar de não ser um CVC, o PBTC sendo similar no LS 4 eixos poderia exigir tal tração. Mas, como disse, permitem 6x2 até 57t. O PBTC seria critério para a tração dupla?
O tamanho do conjunto. A partir de 57t a 74t, legislação mais nova prever comprimento mínimo de 25m até 30m. Contudo, são composições com duas, três carrocerias para carga. Num LS só existe uma. O tamanho mínimo maior é para evitar danos ao pavimento e obras de arte. Seria o caso de aumentar o tamanho mínimo do semirreboque com quatro eixos para ser similar ao bitrem curto? E por que não explorar o máximo até 23m como há na Suécia, Finlândia, Noruega onde permitem cavalo com quatro eixos puxando semirreboque com até cinco eixos? Tem empresas aqui que usavam ou estavam tentando liberar semirreboque três eixos espaçados com cavalo 8x2. O PBTC é 59t. E já pensou se o cavalo quatro eixos fosse atrelado ao LS quatro eixos? Teríamos até 64,5t. É quase um CVC com 8 eixos cujo comprimento mínimo atual é 25m.
Se fosse para sugerir, aumentaria o tamanho mínimo do LS quatro eixos e o máximo poderia ser 23m.
Poderia ser usado também com cavalo quatro eixos, cujo comprimento mínimo seria ainda maior para então termos o PBTC do cavalo quatro eixos com semirreboque três eixos espaçados neste meio de campo. O cavalo teria que ser 6x4 ou 8x4 acima de 57t até 64,5t.
Meu ponto de vista, deve ser legalizado sim o emplemento 4 eixos sim, mas o cavalo mecânico ser 6x4 (traçado).
ResponderExcluirNo transporte de grão essa configuração é mais uma alternativa para o autônomo, se manter no transporte.
Deveria ser liberado sim. Ocusto benefício e grande não temos profissional para bitrem ou. Rodotrem o 4 eixo é mais simples em tudo e digo mais aqui e Brasil temos que crescer
ExcluirSou a favor do 4 eixo na carreta,pois para o autônomo será mais viável. Sem contar o transtorno que tem o 9 eixos tanto em pátios de postos como na hora das descargas
ResponderExcluirSou a favor da legalidade das lá com 4 eixos desde que sejam seguidas as mesmas regras do bitrem. E uma delas é o cumprimento mínimo do conjunto de 17,50 metros. Trabalho com fabricação de baú para transporte de carvão e piso móvel. Acho que seria muito bom para o transporte de modo geral para que se possa andar dentro da legalidade e com o peso de balança permitido.
ResponderExcluirEu não entendi qual o problema de quarto eixo? Atrapalha em que? Na manobra por exemplo? Nos custos? Não entendi. Não é melhor?
ResponderExcluirE muito melhor.na manobra e tem mais opsao cargas com comprimento 10 12 metros..
ResponderExcluirOlha na minha opinião deve ser sim pois essa guerra toda dia gamos assim são das grandes fabricantes de carreta pois com a ls no 4 eixo quase ninguém compraria um bitrem hoje por não se ver falar dos 3×3 curto que por sua vez e fabricado em fundo de quintal sem nenhuma segurança e sem nenhum estudo técnico pra se ter ideia eu tenho uma carreta ls no 4eixo a minha já veio de fabrica e consta no CRLV ela tem 14,50 de comprimento eu paro só lado de casa um 3×3 curto fica o mesmo tamanho meu conjunto com o dele porém eu carrego 38 toneladas já o 3×3 curto eles coloca 51 toneladas isso eu tô falando só de carga quanto a minha e o 3×3 aí eu fico pensando poxa não minha carreta e original o 4 eixo mais não pode e ilegal por e super dotada e vai estragar a malha viária e as artes pública aí u veículos com o mesmo comprimento do meu pode carregar carregar 13 tonelada a mais e não aparece o Denatran pra falar desse tipo de equipamento na verdade nunca vi falar do 3×3 culto em lugar nenhum que estraga os asfalto são eles mais não eles são feitos de bitrem né aí as fabricantes continua vendendo o bitrem normalmente aí não tem problema claro que o nome deles não aparece né? Pra mim isso aí e mais uma guerra dos fabricantes de implementos pra não legalizar os equipamentos pois ficaria muito caros pra vender. O dia que eu ver essa mesma investigação acontecendo com os 3×3 curtos se é ilegal ou não assim como ficam no pé das ls no 4eixo aí sim eu acreditar que estão preocupados com segurança e com o patrimônio público blz Denatran investiga os 3× 3 que e feito de botem e também várias transportadoras grades tem deles blz
ResponderExcluirSou a favor sim tenho um e não troco por um nove eixo, me sinto muito mais seguro com 4 eixo direcional na carreta, ainda vem a versatilidade que oferece .
ResponderExcluirDeve ser sim legalizado
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