Facchini


Próxima tabela de fretes deverá ter valores reduzidos

Cláudio Neves/Portos do Paraná
Prevista para ser publicada até o próximo dia 20 de julho, conforme determinação da Lei nº 13.703, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), a nova tabela de fretes deverá trazer valores reduzidos. 

A redução dos valores em relação a tabela vigente atualmente deverá acontecer em virtude das sucessivas quedas no preço do óleo diesel registradas em 2020. De janeiro a maio foram 12 reajustes promovidos pela Petrobras, sendo, 11 reduções que totalizaram 56,2% e um aumento de 10%.

Conforme previsto no Art 5º da Lei nº 13.703, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na tabela vigente, para mais ou para menos, uma nova tabela deve ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nas últimas semanas, entidades que representam caminhoneiros autônomos em todo o país enviaram um requerimento ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, solicitando a suspensão temporária deste artigo durante a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

Entretanto, fontes ligadas ao governo federal, afirmaram à Agência iNFRA que tanto o Ministério quanto a ANTT não irão discutir a solicitação. Segundo o governo, alterações na Lei cabem apenas ao poder Legislativo.

Fontes também afirmaram à Agência iNFRA que o momento exige cautela e bom senso em relação a possíveis mudanças e reajustes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). "Neste período de pandemia, alterar o preço no tabelamento do frete pode trazer problemas ainda maiores".


Entrave no STF
Atualmente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela fretes é um dos principais pontos de polêmica no transporte brasileiro e de entrave no Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente tramitam na corte três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).

O julgamento das três ADI's previsto para fevereiro deste ano, foi substituído por uma audiência de conciliação entre governo, caminhoneiros e empresários, realizada no dia 10 de março. Após uma avaliação positiva do Ministro Luiz Fux, relator das três ADI's, uma segunda audiência foi marcada para o dia 27 de abril, mas desmarcada devido ao avanço da pandemia de Covid-19. Até o momento, uma nova data foi marcada. Entidades ligadas aos caminhoneiros autônomos acreditam que novas audiências voltem a ocorrer somente em 2021, conforme estabelecido pela Resolução nº 677 do tribunal. O documento altera a gestão das atividades da corte até janeiro de 2021.

LEIA: Coronavírus adia nova audiência de conciliação sobre tabela de fretes no STF

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Agência iNFRA
Caminhões e Carretas
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA