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Caminhoneiros poderão realizar curso MOPP e de cargas indivisíveis a distância

SEST SENAT/Divulgação
Caminhoneiros e demais motoristas profissionais de todo o país poderão realizar cursos especializados de transporte, previstos na Resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a distância. A novidade será possível graças a Portaria nº 566 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de março.

O documento autoriza o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) a ofertar por até 5 anos os seguintes cursos e atualizações através da plataforma EaD: 

- Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
- Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
- Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
- Condutores de Veículos de Emergência;
- Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
- Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros;
- Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares;
- Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos;
- Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência;
- Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN.


De acordo com o SEST SENAT, permitirá ampliar a formação especializada e de qualidade de profissionais para o setor e democratizar o acesso ao ensino profissionalizante. Isso porque, com o início desse serviço, quem quiser atuar ou permanecer trabalhando como motorista profissional terá a possibilidade de se capacitar a distância, estudando pelo computador, tablet ou celular, de qualquer lugar. 

Entretanto, para que os cursos comecem a ser ofertados via plataforma EaD, é necessário que a certificação por meio dos cursos EaD seja reconhecida pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). São esses órgãos que lançarão, no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), a informação sobre a conclusão do curso na modalidade a distância. 

Depois que o motorista concluir o curso, o SEST SENAT enviará, eletronicamente, o certificado de conclusão para o Detran (Departamento de Trânsito) da Unidade da Federação em que está registrada a carteira de habilitação do condutor.

Confira na íntegra a Portaria nº 566 do Denatran: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: SEST SENAT
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