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8 estados passam a contar com Pontos de Parada e Descanso credenciados para caminhoneiros

Cláudio Neves/Portos do Paraná
Com o objetivo de garantir mais segurança e conforto para caminhoneiros, oito estados brasileiros passaram a contar neste mês com Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais, credenciados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Localizados no Piauí, Maranhão, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro Paraná, os 12 pontos atendem  às condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto exigidas pelo Ministério da Infraestrutura, detentor da política pública dos PPD, conforme estabelecida pelas Portarias nº 1.343/2019 e nº 471/2020.


De acordo com o DNIT, o reconhecimento de estabelecimentos como PPD tem como principal objetivo, garantir locais para descanso com condições mínimas de segurança, conforto e higiene, além de proporcionar a diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos. A meta do órgão federal é credenciar, até o final deste ano, 30 Pontos de Parada e Descanso em todo o país.


Entende-se como Pontos de Parada e Descanso (PPD) os locais que contam com espaços destinados a espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais. Ou seja, os estabelecimentos situados às margens das rodovias que normalmente podem ser postos de combustíveis, estações rodoviárias, pontos específicos para parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios de empresas ou de terceiros, que atendem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, podem solicitar o reconhecimento junto ao DNIT.

O credenciamento dos cinco primeiros Pontos de Parada e Descanso (PPD) foi confirmada pela Portaria nº 594, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de março, e terá validade de 1 a 4 anos, podendo ser renovada sucessivamente. Veja, abaixo, a lista dos pontos credenciados:

- Posto Magnólia - TERESINA/PI - BR-316 km 0;
- Posto Magnólia 6 - AÇAILÂNDIA/MA - BR-010 km 1.415;
- Posto Limarques - CABROBÓ/PE - BR-428 km 10;
- Posto Mantra - CURITIBA/PR - BR-376 km 587;
- Rede de Postos Presidente - Filial Mega I - NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE - BR-101 km 92;
- Posto Alvorada - Goiatuba/GO - BR-153 km 670;
- Auto Posto M.Frutal - Frutal/MG - BR-153 km 186;
- Auto Posto Rodo Chaves - Itatiaiuçu/MG - BR-381 km 547;
- Auto Posto Vale Verde - Rio Manso/MG - BR-381 km 547;
- Posto Sol da Dutra - Barra Mansa/RJ - BR-116 km 290;
- Posto Sol da Dutra - Porto Real/RJ - BR-116 km 296;
- Posto Sol da Dutra - Resende/RJ - BR-116 km 304.

Confira na íntegra a Portaria nº 594: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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