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Saiba como calcular o valor do frete através da nova tabela

Conforme mostrado pelo Portal Caminhões e Carretas, entrou em vigor nesta semana a nova Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes e estabelecida pela Resolução nº 5.867.

LEIA: Entra em vigor a nova tabela de fretes divulgada pela ANTT

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 16 de janeiro, a Resolução além de estabelecer um reajuste de até 15% nos valores traz uma série de novidades, como por exemplo, 12 tipos de cargas, anteriormente eram 11, obrigatoriedade do pagamento do frete de retorno para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno, duas novas tabelas para contemplar as operações de transporte de carga de alto desempenho e diárias do caminhoneiro incluídas  no cálculo do piso mínimo e atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção etc.

LEIA: ANTT divulga nova tabela de fretes com novidades e valores maiores


Piso mínimo é o valor final do frete? 
Ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte. Ou seja, o valor do final do frete será calculado somente após a definição do piso mínimo.

Como calcular o piso mínimo?
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem) deve ser feito aplicando o seguinte passo a passo e fórmula:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte fórmula: para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):

PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Distância:
Em quilômetros;
CCD: Custo de deslocamento em reais/quilômetro;
CC: Custo de carga e descarga, em reais.

EXEMPLO:
Operação:
Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
Reprodução Resolução 5.867
Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 4,1427) + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.242,81 + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.599,55


E como se calcula o valor final do frete?
Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Direito do caminhoneiro
Instituída pela Lei 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é um direito de todos os caminhoneiros autônomos e transportadores do país.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê multas com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes, responsáveis por anúncios e/ou outros agentes do mercado que praticarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido e/ou dificultarem ações de fiscalização. Caminhoneiros autônomos seguem isentos de penalidades.


Como denunciar o descumprimento?
A fiscalização é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os profissionais que se sentirem lesados ou pressionados a descumprir o que determina a legislação federal podem realizar denúncias através dos canais de comunicação da ANTT, disponíveis CLICANDO AQUI.

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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