Fernando Rodrigues |
LEIA: ANTT divulga nova tabela de fretes com novidades e valores maiores
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 16 de janeiro, a Resolução além de estabelecer um reajuste de até 15% nos valores traz uma série de novidades, como por exemplo, 12 tipos de cargas, anteriormente eram 11, diárias do caminhoneiro incluídas no cálculo do piso mínimo e atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção etc.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 16 de janeiro, a Resolução além de estabelecer um reajuste de até 15% nos valores traz uma série de novidades, como por exemplo, 12 tipos de cargas, anteriormente eram 11, diárias do caminhoneiro incluídas no cálculo do piso mínimo e atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção etc.
A nova Resolução do órgão federal, subordinado ao Ministério da Infraestrutura, também estabelece a obrigatoriedade do pagamento do frete de retorno para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno (Exemplo: Um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).
Outra grande novidade do documento é a presença de duas novas tabelas para contemplar as operações de transporte de carga de alto desempenho. De acordo com a ANTT, as Operações de Alto Desempenho são aquelas que utilizam veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas em dois ou três turnos e que levam menor tempo de carga e descarga.
Outra grande novidade do documento é a presença de duas novas tabelas para contemplar as operações de transporte de carga de alto desempenho. De acordo com a ANTT, as Operações de Alto Desempenho são aquelas que utilizam veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas em dois ou três turnos e que levam menor tempo de carga e descarga.
A Resolução nº 5.867 mantém multas com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios e/ou outros agentes do mercado que praticarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido e/ou dificultarem ações de fiscalização. Caminhoneiros autônomos seguem isentos de penalidades.
A publicação e vigência da nova tabela de fretes vai de encontro com a determinação da Lei 13.703/2018 que estabelece como obrigatória a publicação de novos valores a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.867): CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas