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Entra em vigor a nova tabela de fretes divulgada pela ANTT

Fernando Rodrigues
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 20 de janeiro, a nova Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes e estabelecida pela Resolução nº 5.867.

LEIA: ANTT divulga nova tabela de fretes com novidades e valores maiores

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 16 de janeiro, a Resolução além de estabelecer um reajuste de até 15% nos valores traz uma série de novidades, como por exemplo, 12 tipos de cargas, anteriormente eram 11, diárias do caminhoneiro incluídas  no cálculo do piso mínimo e atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção etc.

A nova Resolução do órgão federal, subordinado ao Ministério da Infraestrutura, também estabelece a obrigatoriedade do pagamento do frete de retorno para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno (Exemplo: Um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).


Outra grande novidade do documento é a presença de duas novas tabelas para contemplar as operações de transporte de carga de alto desempenho. De acordo com a ANTT, as Operações de Alto Desempenho são aquelas que utilizam veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas em dois ou três turnos e que levam menor tempo de carga e descarga. 

A Resolução nº 5.867 mantém multas com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios e/ou outros agentes do mercado que praticarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido e/ou dificultarem ações de fiscalização. Caminhoneiros autônomos seguem isentos de penalidades.

A publicação e vigência da nova tabela de fretes vai de encontro com a determinação da Lei 13.703/2018 que estabelece como obrigatória a publicação de novos valores a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.867): CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas

1 Comentários

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  1. Como pode este R$ 1.242,81 para rodar 300 km. Suponhamos que dê tudo certo, um dia para carregar, um dia para viajar e um dia para descarregar, sobraria em uma conta básica 2 em torno de R$ 250,00 por dia em um mês me sobraria R$ 2.500,00. Isso é frete??

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