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ANTT estabelece novas regras para o CIOT e pagamento de frete

ANTT/Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de dezembro, a Resolução nº 5.862. O documento regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete.

A publicação da Resolução vai de encontro a uma antiga reivindicação dos caminhoneiros autônomos, especialmente durante as reuniões do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC) neste ano.

Na prática, a Resolução nº 5.862, além de desburocratizar, garantirá mais transparência nas operações de transporte e no pagamento dos valores de frete. Além disso, possibilitará que a ANTT fiscalize o cumprimento da Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes e combata de forma eficaz o uso da velha conhecida carta-frete. 


Além de colocar fim a práticas ilegais e irregulares de pagamento de frete, a Resolução nº 5.862 estabelece uma série de multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para os contratantes que deixarem de utilizar o CIOT, realizarem cobranças indevidas de caminhoneiros,  vincular a utilização do meio de pagamento eletrônico a aquisição de bens, comercializar carta-frete, entre outras práticas ilícitas.

A Resolução nº 5.862 também estabelece uma multa de R$1.100,00 para os caminhoneiros que concordarem com o recebimento de frete por meios irregulares ou fraudulentos, contrários aos métodos estabelecidos pela publicação. 

De acordo com órgão federal, todos os contratantes ou subcontratantes terão prazo máximo de 45 dias para se adequarem as novas regras e começarem a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.

Confira na íntegra a Resolução nº 5862: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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