A revogação acontece logo após a Advocacia Geral da União (AGU) enviar ao ministro um pedido de reconsideração da liminar. Ao analisar o pedido, Fux entendeu que a liminar poderia prejudicar as negociações, considerando a chegada próxima do novo governo eleito.
De acordo com a decisão do ministro, a revogação permanecerá até que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a validade do tabelamento do frete. "Revogo a liminar anteriormente concedida até que o Plenário desta Corte se manifeste sobre o mérito da causa. Determino a inclusão do feito em pauta com urgência, consoante a conveniência da Presidência desta Egrégia Corte."
Com a decisão desta quarta-feira, as multas por descumprimento do tabelamento do frete que variavam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) voltam a ser aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores que praticarem valores de frete inferiores ao da tabela vigente (Resolução nº 5.835). As multas foram estabelecidas pela ANTT em novembro passado, quando o órgão federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833.
LEIA: ANTT estabelece multas de 550 a 10.500 reais para quem descumprir o tabelamento do frete
Confira na íntegra a nova decisão: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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