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Fux revoga a própria decisão que proibia a aplicação de multas por descumprimento da tabela de frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (12), a própria decisão que proibia a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multas por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018), popularmente conhecida como tabela de fretes.
A revogação acontece logo após a Advocacia Geral da União (AGU) enviar ao ministro um pedido de reconsideração da liminar. Ao analisar o pedido, Fux entendeu que a liminar poderia prejudicar as negociações, considerando a chegada próxima do novo governo eleito.
De acordo com a decisão do ministro, a revogação permanecerá até que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a validade do tabelamento do frete. "Revogo a liminar anteriormente concedida até que o Plenário desta Corte se manifeste sobre o mérito da causa. Determino a inclusão do feito em pauta com urgência, consoante a conveniência da Presidência desta Egrégia Corte."
Com a decisão desta quarta-feira, as multas por descumprimento do tabelamento do frete que variavam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) voltam a ser aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores que praticarem valores de frete inferiores ao da tabela vigente (Resolução nº 5.835). As multas foram estabelecidas pela ANTT em novembro passado, quando o órgão federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833.

LEIA: ANTT estabelece multas de 550 a 10.500 reais para quem descumprir o tabelamento do frete

Confira na íntegra a nova decisão: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas 
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