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ANTT publica nova tabela de fretes com redução de até 5% nos valores

Cumprindo com o que determina a Lei nº 13.703 que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.835, que estabelece uma nova tabela com os pisos mínimos de frete.
De acordo com ANTT, a nova tabela traz uma redução varia de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. A diferença foi calculada em relação a última tabela publicada pelo órgão federal em setembro deste ano (Resolução nº 5.827). 
A tabela publicada nesta quinta-feira (22) mantêm a classificação das cagas em cincos tipos, geral, granel, neogranel, frigorífica e perigosa. Além disso segue mantida as faixas de quilometragem que vão de 1 a 3.000 quilômetros, com valores de R$ 0,57 a 2,11 km/eixo dependendo do tipo de carga. Na tabela anterior, os valores variavam de R$ 0,60 a R$ 2,16 km/eixo dependendo do tipo de carga.
A publicação de uma nova tabela do frete atende ainda ao disposto na Lei 13.703/2018, de 8 de agosto de 2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10, para mais ou para menos. No último dia 31 de outubro, a Petrobras anunciou uma redução de 10,44% no preço do combustível, cerca de R$ 0,24 por litro. 
De acordo com o órgão federal, a nova tabela entrou em vigor a partir desta quinta-feira (22), data da publicação. 

Confira na íntegra a nova tabela do frete: CLIQUE AQUI

Penalidades para o descumprimento da tabela

No início deste mês, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833, que estabelece uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento do frete. 
De acordo com a publicação, as multas variam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e são aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores que forem flagrados praticando valores inferiores aos estabelecidos pela tabela. 

LEIA: ANTT estabelece multas de 550 a 10.500 reais para quem descumprir o tabelamento do frete

TEXTO: Lucas Duarte

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