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Governo Federal publica no Diário Oficial três medidas prometidas a caminhoneiros

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (27), o Governo Federal publicou três das cinco medidas prometidas e anunciadas pelo Presidente Michel Temer em pronunciamento oficial na noite de ontem. São elas, as Medidas provisórias 831, 832 e 833. 

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Conforme prometido ontem, a MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. 
Já a MP 832, institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas que tem como objetivo promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
De acordo com o texto da publicação, o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. A MP 832 determina que para a fixação dos preços mínimos deverá ser considerado de forma prioritária os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
Por fim a MP 833 determina que em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida deverá ser cumprida em todas rodovias privatizadas, sejam elas federais ou estaduais. 
De acordo com o texto da publicação, serão considerados vazios todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos. Entretanto, a Medida Provisória deixa claro que os  mesmos veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos estarão sujeitos à penalidade prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Confira na íntegra a MP 831: CLIQUE AQUI 
Confira na íntegra a MP 832: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra a MP 833: CLIQUE AQUI

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TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
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