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Denatran confirma proibição e ilegalidade semirreboques LS com 4º eixo

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de março a Portaria nº 38/2018, que substitui Portaria nº 64, de 24 de março de 2016 e estabelece 60 modificações permitidas em veículos.

Destaca-se na Portaria nº 38/2018 o item 42, que permite a suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo auto direcional em caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus, reboques e semirreboques. Entretanto, a inclusão deve seguir as orientações da Observação nº 6 da mesma portaria, que traz a seguinte redação: 

"Deverá ser observado as configurações de veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo da Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009, e suas sucedâneas, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC), conforme Resolução nº210/06 e suas sucedâneas."

Diante desta observação verifica-se que no caso dos semirreboques LS a inclusão de um ou mais eixos será considera legal somente quando o implemento modificado atender as combinações de veículos de carga (CVC's) estabelecidas no anexo da Portaria nº 63/2009 e respeitar os limites de peso e comprimento, conforme tabela abaixo: 

Portanto verifica-se na tabela que o semirreboque com 4 eixos não é homologado para o transporte rodoviário de cargas (não consta), caracterizando assim a ilegalidade da modificação e circulação do mesmo. 

A recente publicação da Portaria nº 38/2018 abre a possibilidade ainda para a invalidação de liminares judiciais concedidas a transportadores, autorizando a inclusão, homologação e circulação de cavalos-mecânicos acoplados a semirreboques com 4 eixos.  

Apesar de não serem fornecidos pelas implementadoras, o semirreboque com 4 eixos voltou a figurar nas rodovias de todo o país principalmente no segmento de transporte de grãos, graças a adaptações feitas por diversas empresas, com custo médio de R$ 20 mil. Fatores como dúvidas sobre a legalidade, possibilidade de liminares judiciais e a crise econômica que reduziu significativamente o valor do frete, foram apontados como justificativa para o crescente interesse e uso da configuração nos últimos anos. 

Confira na íntegra a Portaria nº 38/2018: CLIQUE AQUI 
Confira na íntegra a Portaria nº 63/2009: CLIQUE AQUI 

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