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CNH em formato de cartão será multifuncional a partir de 2019

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) a Resolução nº 718, que estabelece um novo modelo para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
De acordo com a publicação, a partir de 1º de janeiro de 2019, a CNH abandonará o tradicional e já conhecido formato em papel e passará a ser cartão de plástico com microchip, que reunirá informações do motorista.
O formato de cartão "inteligente" se assemelhará a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista. O novo modelo possibilitará ainda o uso do documento em outras funções, por exemplo: Fiscalização mais rápida e offline (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares, pagamento de pedágio, pagamento de transporte público, controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc) e a identificação biométrica que poderá usar as digitais contidas no chip para validação de identidade em bancos e serviços públicos. As novas possibilidades de uso foram confirmadas pelo Ministério das Cidades.
Além da multifuncionalidade o novo formato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) reduzirá as fraudes, aumentará a durabilidade do documento e possibilitará a integração com outros países.
Segundo o Contran, os órgãos e entidades executivas de trânsito do país terão até o dia 1º de janeiro de 2019 para se adequarem aos procedimentos para adoção do novo modelo de CNH.
Até o momento não há informações sobre possíveis diferenças no valor para tirar ou renovar a carteira de motorista - cada Detran deve definir o valor no momento da adoção da tecnologia.
Vale ressaltar ainda que não será obrigatória a troca da CNH válida em formato de papel pelo formato de cartão. A substituição acontecerá no momento da renovação. 

Preocupação
Apesar de todas as novidades propostas para a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o modelo recém divulgado pelo Contran já causa preocupação em diversos motoristas. 
No verso divulgado é possível notar uma grande mudança nas categorias de habilitação, como por exemplo a criação de subcategorias dentro das já conhecidas, A, B, C e D e a exclusão da categoria E.
Até o momento não há informações detalhadas ou explicações sobre possíveis mudanças nas categorias e/ou no processo de habilitação de condutores. Também não se sabe se as mudanças afetarão apenas as novas habilitações ou se os condutores já habilitados terão que se adequar às novas regras. 

Confira na íntegra a Resolução nº 718: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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