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Motoristas de caminhão e ônibus podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH

No dia 1º de novembro entrou em vigor a nova regra para a suspensão mínima do direito de dirigir dos condutores que atingirem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora o tempo mínimo de suspensão passou de um para seis meses para os condutores que acumularem 20 ou mais pontos na CNH no período de 12 meses. 
Apesar do aumento no tempo de suspensão, uma outra regra entrou em vigor na última semana, afim de evitar prejuízos para motoristas de caminhões, ônibus e carretas como por exemplo a perda do emprego devido ao longo período de suspensão do direito de dirigir. 
A partir de agora, os condutores habilitados nas categorias C, D e E com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) que atingirem 14 pontos na CNH no período de um ano poderão antecipar e realizar o curso de reciclagem.
A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.
O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal. A grade curricular é composta por legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).

TEXTO: Lucas Duarte
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