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Nova tolerância de 10% por eixo só vale para quem respeitar o limite de 5% do PBT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em publicação no Diário Oficial da União de 06 de junho, divulgou ao público a Resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para todos os veículos de carga.
A notícia para os transportadores vem acompanhada de uma ressalva importante: a nova regra de tolerância só vale para os veículos que não ultrapassarem o limite de 5% do Peso Bruto Total do caminhão, ou o Peso Bruto Total Combinado. Quem não respeitar este limite terá de respeitar a tolerância de 7,5% por eixo na pesagem.
A resolução também estabelece novas regras para o transbordo ou remanejamento de carga. Para quem mantiver até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas (ver tabela).

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