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| Gemini |
Decisão liminar atende ao pedido de uma transportadora que estava sob risco de suspensão do RNTRC por sucessivas autuações de descumprimento da tabela de fretes
Atendendo a um pedido de mandado de segurança cautelar feito por uma transportadora, a Justiça Federal por meio da 4ª vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu uma liminar proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de suspender de forma cautelar Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por excesso de autuações relacionadas ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes.
O pedido foi feito pela transportadora logo após identificar risco de suspensão do registro em razão de um número elevado de autos de infração, lavrados em datas distintas. Na ação, a empresa alegou que a aplicação da medida antes do exercício do direito de ampla defesa inviabilizaria a atividade econômica.
De acordo com o entendimento do juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, a medida que vem sendo adotada pela ANTT pode paralisar as operações da empresa e provocar prejuízos de difícil reparação antes da conclusão dos procedimentos administrativos. Para o magistrado, a suspensão do RNTRC ultrapassa uma consequência administrativa de pequena repercussão, pois atinge diretamente a capacidade de uma empresa cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas.
“A existência de poder cautelar administrativo não afasta a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa” afirmou o magistrado na decisão.
A liminar concedida se aplica apenas às autuações já existentes que embasaram o mandado de segurança e não anula os autos de infração nem impede o andamento dos respectivos processos administrativos. A decisão também permite que a ANTT continue fiscalizando novas operações e adote providências relacionadas a fatos posteriores, desde que sejam respeitados o devido processo legal e os limites da decisão.
