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Batizados de Gigaliners e/ou Duo-Trailer, conjuntos poderão circular com até 72 toneladas de PBTC; Decreto nº 195/2026 estabelece requisitos de segurança e entrará em vigor em Março de 2027
Com o objetivo de ampliar a competitividade do transporte rodoviário de cargas e ao mesmo tempo reduzir custos operacionais e até mesmo as emissões de poluentes, Portugal entrou para a lista de países europeus que permitem a circulação de conjuntos de batizados de Gigaliners e/ou Duo-Trailer, popularmente conhecidos como rodotrens e super rodotrens no Brasil.
De acordo com o Decreto nº 195/2026, publicado no dia 25 de setembro, as Combinações de Veículos de Carga (CVC) poderão ter até 32 metros de comprimento, 2,55 metros de largura e até 4 metros de altura. Já o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) autorizado será de no máximo 72 toneladas. Além disso, cada semirreboque poderá ter no máximo 13,80 metros de comprimento.
Além dos limites de peso e medidas, os super rodotrens portugueses também terão que atender uma lista rigorosa de requisitos de segurança. Destaque para a obrigatoriedade de luzes âmbar sobre o cavalo mecânico e o último semirreboque, faixas refletivas ao longo de toda a extensão do conjunto, suspensão pneumática quando o conjunto possuir 6 eixos ou mais, placa de comprimento na parte traseira, Luzes acesas o tempo todo e obtenção de licença específica para circulação em rodovias portuguesas, batizada de Direção Geral de Trânsito (DGT), conhecida como AET no Brasil.
Já os cavalos mecânicos que tracionarão os mega conjuntos portugueses também terão que atender uma série de requisitos como, por exemplo, potência mínima de 360 kw (490 cv), sistema ADAS avançado, espelhos retrovisores adicionais e detectores de ponto cego.
Os super rodotrens poderão circular em Portugal a partir do fim de março de 2027, quando o Decreto nº 195/2026 entrará em vigor. Com isso, o país ibérico se soma a outras nações europeias que já permitem a circulação das mega carretas, são elas, Espanha, Dinamarca, Finlândia e Suécia.
Confira na íntegra o Decreto nº 195/2026: CLIQUE AQUI
