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Ministério também defende veto das mudanças na aposentadoria de caminhoneiros e anistia de multas relacionadas às eleições de 2022; prazo para sanção ou veto termina no dia 06 de agosto
Além do Ministério Público Federal (MPF) e das concessionárias de rodovias, o Ministério Transportes também tem se posicionado contra o fim da controversa e polêmica pesagem por eixo de caminhões. A pasta recomendou que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete a medida prevista no Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026), fruto da MP nº 1.343/2026, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
De acordo com o texto aprovado no Congresso Nacional, todos os caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 74 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto ao limite de peso total. A pesagem por eixo poderá ser realizada somente quando for constatado que os limites de PBT e/ou PBTC forem ultrapassados. Nestes casos, também serão mantidas as atuais penalidades cumulativas já previstas na atual legislação de trânsito brasileira.
O texto aprovada também prevê que todas as multas e autuações aplicadas pelo descumprimento dos limites de peso bruto por eixo aplicadas até a data de publicação da futura lei sejam convertidas em advertência, mas sem restituição das já pagas.
Na avaliação do Ministério dos Transportes, a mudança na fiscalização de peso não tem relação com o tema original da MP nº 1343/2026 que tratava inicialmente apenas do cadastramento de operações de transporte rodoviário de cargas, da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Seguindo essa lógica, a pasta também recomenda veto aos seguintes pontos:
- Anistia às multas aplicadas a motoristas e transportadoras durante os bloqueios em rodovias após o resultado das eleições de 2022;
- Alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com normas sobre excesso de peso e uso de equipamentos de fiscalização de velocidade para autuação;
- Criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas);
- Mudança nas regras da contribuição previdenciária do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
O prazo para a Presidência da República sancionar ou vetar o PLV 6/2026 termina no próximo dia 06 de agosto de 2026.
