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| DNIT/Divulgação |
Prevista na MP 1343, fim da pesagem por eixo foi aprovada por senadores e deputados federais; ABCR pede que Presidente Lula vete mudança na fiscalização
O fim da polêmica e controversa pesagem por eixo de veículos de carga em todo o Brasil depende agora de apenas uma única decisão do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026), fruto da MP nº 1.343/2026, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
De acordo com o texto aprovado, todos os caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 74 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto ao limite de peso total. A pesagem por eixo poderá ser realizada somente quando for constatado que os limites de PBT e/ou PBTC forem ultrapassados. Nestes casos, também serão mantidas as atuais penalidades cumulativas já previstas na atual legislação de trânsito brasileira.
A mudança deverá ser acrescentada ao Art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 99 (...)§ 6º Para fins de fiscalização de excesso de peso, os veículos ou as combinações de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 t (setenta e quatro toneladas) serão fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, exceto nas hipóteses específicas estabelecidas pelo Contran.§ 7º Os veículos ou as combinações de veículos referidos no § 6º que ultrapassarem o limite de peso bruto total ou de peso bruto total combinado também serão fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cabíveis de forma cumulativa, quando configuradas infrações autônomas, respeitadas as tolerâncias previstas no § 2º deste artigo.”
Entretanto, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) tem se posicionado contra a mudança na fiscalização e defendido o veto presidencial. A associação chegou inclusive a enviar na última quarta-feira (22) uma carta ao ministro dos Transportes, George Santoro, alertando sobre o perigo de não vetar esse trecho do texto aprovado pelo Parlamento.
Para a ABCR, a ausência de fiscalização de peso por eixo levará a uma reação em cadeia nas rodovias brasileiras. A associação afirma que o desequilíbrio do peso entre os eixos dos caminhões ampliará o desgaste de pneus e rolamentos, comprometerá a capacidade de frenagem dos veículos e aumentará o desgaste do pavimento das rodovias. A entidade afirma ainda que com isso, as despesas acabarão sendo repassadas aos usuários das rodovias, por meio de reajustes nas tarifas ou pela pressão sobre o orçamento público.
Segundo a ABCR, estudos demonstram que o sobrepeso em um eixo específico reduz em quase metade e vida útil do pavimento. Por mais que a intenção do legislador não tenha sido essa, argumenta a Associação na defesa do veto parcial ao PLV 6/2026, ao alterar o art. 99 do CTB, a infraestrutura rodoviária será afetada e o risco de acidentes fatais será acentuado.
“Esse veto mantém os principais pontos da norma, que foram o objeto inicial da Medida Provisória nº 1343/2026, e a fiscalização por excesso de peso por eixo, permitindo a manutenção da infraestrutura rodoviária e reduzindo o seu desgaste precoce”, afirmam na carta o diretor presidente da ABCR, Marco Aurelio Barcelos e o diretor executivo da Associação, Marco Antonio Giusti.
