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Deputados aprovam aumento nas punições para motoristas de veículos com escapamento modificado

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PL 4085/2025 altera redações do CTB e da Lei de Crimes Ambientais; proposta também aumenta valor das multas e passa a classificar as modificações como crime 

Deputados federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram nesta semana, um projeto de lei (PL) que amplia as punições para condutores de veículos com modificações no sistema de escapamento.


De autoria do Deputado Federal Fausto Jr. (UNIÃO/AM), o PL 4085/2025 altera a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a classificar com infração gravíssima a condução de veículos "com descarga livre, com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante ou propositalmente adulterado para amplificação sonora". Atualmente a prática é considerada penas uma infração grave.


A proposta prevê punição com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização. Já em caso de reincidência o PL 4085/2025 prevê multa em dobro e suspensão do direito de dirigir por seis meses.

O projeto também propõe alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) ao incluir como infração a poluição sonora causada pela adulteração do sistema de escapamento de veículos automotores com o objetivo de produzir ruído acima dos limites legais. Com isso, as modificações passam a ser classificadas como crime e poderão ter a pena aumentada de um terço até a metade caso seja cometido em área hospitalar, escolar ou residencial entre as 22h e 6h.


Por fim, o PL determina que a a constatação da adulteração seja feita por meio de inspeção veicular ou medição técnica com aparelho decibelímetro.

Tramitação
Agora, o PL será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Não há um prazo definido para cada uma dessas etapas.

Confira na íntegra o PL 4085/2025: CLIQUE AQUI



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