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Proposta determina que seja fiscalizado apenas o limite de PBT e/ou PBTC de veículos de carga nas balanças rodoviárias; texto substitutivo já foi aprovado em duas comissões
Deputados federais que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em Brasília (DF), aprovaram nesta terça-feira (26) um projeto de lei que pode acabar com um dos tipos de fiscalização mais controversos e polêmicos do transporte rodoviário de cargas brasileiro, a pesagem por eixo de caminhões e carretas. A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Substitutivo ao Projeto de Lei 2217/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), o texto aprovado e relatado novamente pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que todos os caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 74 toneladas sejam fiscalizados apenas quanto ao limite de peso total.
Pela proposta, a fiscalização por eixo será admitida somente quando for constatado que os limites de PBT e/ou PBTC foram ultrapassados. Nestes casos, também serão mantidas as atuais penalidades cumulativas já previstas na atual legislação de trânsito brasileira.
"O autor argumenta que, nas propriedades rurais e pontos de embarque, só existem balanças para aferir o peso total, não o peso por eixo. Quando os veículos chegam às balanças do DNIT e ANTT, podem ser penalizados por excesso de peso em algum eixo devido à movimentação da carga durante a viagem, mesmo que o peso total esteja dentro do limite. Isso gera multas severas e embaraços logísticos para transportadores e embarcadores", explica o relator. "O projeto não elimina a fiscalização por eixo para quem ultrapassa o peso total permitido, mantendo penalidades cumulativas nesses casos. A medida visa reduzir a complexidade e a insegurança no transporte rodoviário, protegendo quem respeita os limites e punindo apenas quem realmente coloca em risco a segurança e a infraestrutura das rodovias", completa.
Atualmente, o Art. 50 da Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já determina que os caminhões e carretas com peso igual ou inferior a 50 toneladas sejam fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou PBTC. Caso a proposta seja sancionada, a medida então se estenderá aos veículos com até 74 toneladas.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise e votação do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. Para se tornar lei, o texto também precisa ser sancionado pelo Presidente da República. Não há um prazo definido para conclusão de cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o PL 2217/2025: CLIQUE AQUI
