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Excesso de peso: Após acordo com MPF, transportadora terá que doar mais de R$ 97 mil à PRF

Agente da PRF dando ordem de parada a carreta em rodovia federal
PRF/Divulgação

Valor pago em dinheiro deverá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços; em caso de descumprimento, acordo prevê multa de R$ 2,5 mil para cada caminhão com excesso de peso

Em nova tentativa de coibir a circulação reiterada de caminhões com excesso de peso, o Ministério Público Federal (MPF) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Chapada Transportes Ltda no estado de Rondônia. O acordo prevê, dentre outras obrigações, a doação de mais de R$ 97 mil à Polícia Rodoviária Federal (PRF).


De acordo com documento, o valor poderá ser parcelado em até cinco vezes e deverá ser empregado na aquisição de vens ou serviços que serão indicados pela corporação através de uma lista. Já em caso de descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada vez que trafegar com excesso de carga.


Além do montante, a transportadora também se comprometeu a não permitir a saída de veículos dos próprios estabelecimentos, ou de terceiros por ela contratados, com carga acima do peso permitido. A empresa também deverá registrar obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal, informações detalhadas sobre o peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.


Segundo o MPF, o acordo, formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial. 


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