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Detran de Goiás terá 120 dias para começar a multar motoristas com exame toxicológico vencido

Caminhoneiro dentro de um Volvo FH vermelho
Bing AI

Exame toxicológico é obrigatório para motoristas categoria C, D e E e deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses; CTB prevê multa de no valor de R$ 1.467,35 em caso de descumprimento

Atendendo ao pedido da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) estabeleceu um prazo máximo de 120 dias para Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) elaborar e apresentar um plano de ação para aplicação de multas aos motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico periódico.


Segundo a Senatran, apenas quatro estados da federação têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás está entre os inadimplentes.


Ao ser intimado, o Detran-GO respondeu que em três diferentes processos vinha tentando aclarar dúvidas sobre a aplicabilidade da norma. Ao examinar o caso, a unidade técnica do TCE-GO concluiu pela não aceitação das justificativas apresentadas pelo Detran e sugeriu a intimação do seu dirigente para apresentar e comprovar ações concretas e imediatas para implementar a aplicação da referida multa.

No acórdão, aprovado por unanimidade, foram estabelecidos os prazos para o Detran atender os dispositivos do CTB sobre o exame toxicológico, sujeitando-se a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.



A atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a não realização do exame toxicológico caracteriza infração gravíssima, punida com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47, multiplicada cinco vezes, tonalizando assim R$ 1.467,35. Ao contrário das demais infrações, esta deverá ser aplicada mesmo que a pessoa habilitada não esteja conduzindo veículo no momento da autuação.

Dados oficiais do Detran-GO, revelam que até dezembro de 2025, dos 3,2 milhões de condutores goianos, 472,8 mil possuíam habilitação profissional (categorias C, D ou E). Desses, 59 mil estavam com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Na época, uma notificação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando descumprimento de Legislação Federal já havia exigido a aplicação da multa prevista no artigo 165 D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



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