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PRF flagra quase 70 toneladas de excesso de peso em rodotrens no Paraná

Viatura da PRF ao lado de dois rodotrens basculantes abordados
PRF/Divulgação

PBTC de cada conjunto chegou próximo de 100 toneladas; PRF também constatou AET vencida e descumprimento da Lei do Descanso

Na tarde da última sexta-feira (17), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas Combinações de Veículos de Carga (CVC) circulando com quantias expressivas de excesso de peso pela BR-163, em Quatro Pontes (PR).


Após a abordagem no km 269 da rodovia federal e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram cada um dos rodotrens basculantes carregados de areia, circulavam com quase 100 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), sendo que o permitido para a configuração é apenas 74 toneladas. Ainda segundo a corporação, o primeiro conjunto apresentou 41,8 toneladas de excesso, enquanto o segundo registrou 26 toneladas acima do permitido. 


Ao aprofundarem as verificações, foi constatado ainda um dos rodotrens circulava com a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida e os dois motoristas descumpriam as determinações da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso.

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, os rodotrens foram retidos para transbordo da carga excedente.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.



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