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| PRF/Divulgação |
Projeto de lei altera o Código de Trânsito de Brasileiro e o Código Penal; proposta também prevê multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), uma Projeto de Lei (PL) que se aprovado, ampliará as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal (CP).
De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), o PL 5689/25 prevê multa dez vezes maior (R$ 2.934,70) do que hoje e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso fique comprovada a ação intencional de ocultar a identificação do veículo. A proposta também determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento anual.
Já em relação ao Código Penal, o PL modifica o artigo do Código Penal que trata da adulteração de sinal identificador de veículo e passa a incluir explicitamente a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”.
Segundo o autor do projeto lei, a ideia é coibir irregularidades que dificultam a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, afirma o deputado federal.
Tramitação
O PL 5689/25 aguarda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será encaminhado para votação no Plenário da casa. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, além de ser sancionada pelo Presidente da República. Não há um prazo definido para conclusão de cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o PL 5689/25: CLIQUE AQUI
Com informações: Agência Câmara de Notícias
