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Justiça Federal suspende multas milionárias por descumprimento da tabela de fretes

ANTT/Divulgação

Decisão em primeira instância atende ao pedido de uma transportadora de uma gigante do setor de produtos de higiene e limpeza; juiz afirma que MP nº 1.343 agrava risco de dano as empresas

Atendendo ao pedido de uma transportadora e de uma das maiores fabricantes de produtos de higiene e limpeza do país, a Justiça Federal de São Paulo, através da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, determinou a suspensão de inúmeros autos de infração e a cobrança de multas relacionadas ao descumprimento do Piso Mínimo de Fretes, popularmente conhecido como tabela de fretes.

Na ação, as duas empresas contestam a legalidade da Política Nacional de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018), que foi posteriormente regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como as recentes penalidades por descumprimento do piso mínimo, estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº1.343.


Ao analisar os autos e atender o pedido das empresas, o juiz Carlos Alberto Loverra destacou o risco de dano às empresas, uma vez que elas acumularam, desde outubro do ano passado, 247 autuações, que somam cerca de R$ 129 mil. Na decisão, o magistrado também proibiu a ANTT de aplicar novas autuações contra as empresas, inscreve-las em cadastros de inadimplentes e de suspender as contratações de novos fretes.

Para o juiz, a MP nº 1.343/2026 agravou exponencialmente o risco de dano as empresas e transportadoras, ao instituir a suspensão preventiva e o eventual cancelamento do RNTRC para contratantes com mais de três autuações em seis meses, utilizando como gatilho precisamente a "reiteração" de infrações apuradas por sistema cuja regularidade é questionável.

Os danos decorrentes — paralisação de operações logísticas, impedimento de emissão de documentos fiscais, eventual cancelamento do registro de transporte — são de difícil ou impossível reversão posterior, não se resolvendo por mera restituição de valores”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz também afirmou que o mecanismo de bloqueio prévio da emissão do CIOT, previsto na referida Medida Provisória, permite à ANTT impedir a realização de fretes antes de qualquer processo administrativo, caracterizando restrição prévia ao exercício da atividade sem o contraditório exigido pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.

A decisão em primeira instância cabe recurso.

Sobre a MP 1.343
Publicada no dia 19 de março, a MP 1.343 prevê multas de até R$ 10 milhões para empresas que realizarem a contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete e até a suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas. O documento também torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações.


Setor industrial aciona o STF
No último dia 8 de abril, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também protocolou  no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação em que pede a suspensão da MP 1.343/2026. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual a entidade sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI também requereu a apreciação com urgência.

Para a CNI, a MP vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. Para a Confederação, também há uma “intervenção estatal excessiva” no caso em questão.


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