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Resolução nº 1 autoriza apresentação da AET em formato digital durante ações de fiscalização; validação do documento será feita por meio de QR Code
Em total sintonia com o avanço da digitalização dos principais documentos de porte obrigatório, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) finalmente avançou na desburocratização do processo de apresentação da Autorização Especial de Trânsito (AET) durante as ações de fiscalização.
A Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da ultima quarta-feira (25), autoriza a apresentação da AET em formato digital e acaba com a obrigatoriedade da versão impressa, sem prejuízo da validade desta quando apresentada.
De acordo com a publicação do DNIT, a validação e verificação de autenticidade da AET digital será feita por meio de consulta ao Sistema de Autorizações Especiais de Trânsito - SIAET ou por meio da leitura de QR Code que será inserido no documento.
Atualmente as Autorizações Especiais de Trânsito (AET's) são exigidas para veículos que excedam os limites de comprimento, largura ou altura regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) através da Resolução nº 882. São eles:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Confira na íntegra a Resolução nº 1: CLIQUE AQUI
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