Facchini
Move Brasil

ANTT aplicou mais de 100 mil multas por descumprimento da tabela de fretes em apenas um ano

ANTT/Divulgação

65% das autuações foram aplicadas em transportadoras, enquanto embarcadores receberam 21% das penalidades; digitalização tem acelerado as ações de fiscalização da ANTT

Alvo de inúmeras polêmicas, dúvidas, incertezas e até mesmo tema de ações judiciais, a a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes, segue vigente no transporte rodoviário de cargas brasileiro. Já o cumprimento da legislação segue cada vez mais sendo fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inclusive de forma digital.


De acordo com um levantamento de dados feito pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS), de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, a ANTT aplicou 101 mil autuações por descumprimento da tabela de fretes em todo o Brasil, confirmando assim o avanço da fiscalização e o combate aos valores de fretes inferiores ao estabelecido pela legislação vigente. 


Os números também revelam os campeões de atuações. Segundo o levantamento, 65% das atuações foram aplicadas em transportadoras e operadores logísticos (65,4 mil autuações). Já os embarcadores receberam 21% das autuações lavradas nos últimos 12 meses. Por fim 14% das autuações não foram detalhadas pela Agência. 

"Analisando apenas os embarcadores, os segmentos mais autuados foram Alimentos, Bebidas e Fumo, seguidos por Químicos, Petroquímicos e Energia e pelo Agronegócio, em geral, setores mais intensivos em transporte rodoviário, com alto volume de cargas e forte pressão por custo e prazo. Também aparecem, em menor escala, Siderurgia, Metalurgia e Mineração, Material de Construção, Papel, Celulose e Embalagens e Atacado e Varejo", destaca o Instituto.


Desde 06 de outubro, a ANTT passou fiscalizar o valor do frete de forma automática, através do cruzamento de dados declarados no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) com a tabela de frete mínimo vigente. Prevista na Nota Técnica 2025.001 da própria Agência, a mudança já vinha sendo implementada e testada de forma gradativa desde o mês de julho.


Veja os números do ILOS: CLIQUE AQUI

Penalidades por descumprimento da medida
De acordo com a Resolução nº 6059, publicada em 2 de janeiro de 2025, e que altera a Resolução nº 5.867/2020, serão consideradas infrações administrativas e punidas com multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

  • Não declarar o valor do frete pago nos documentos fiscais de transporte;
  • Declarar valor igual a zero;
  • Declarar valor abaixo do piso mínimo estabelecido.



Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA