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ANTT/Divulgação |
ANTT agora cruza dados declarados no MDF-e com a tabela de frete mínimo vigente; pagamentos de fretes abaixo da tabela serão considerados infração administrativa e punidos com multa
Contratantes de frete, embarcadores, transportadores e até mesmo caminhoneiros autônomos devem ficar atentos a nova metodologia de fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes, que entrou em vigor em todo o Brasil nesta segunda-feira, 06 de outubro.
A partir de agora, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa fiscalizar o valor do frete de forma automática, através do cruzamento de dados declarados no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) com a tabela de frete mínimo vigente. Prevista na Nota Técnica 2025.001 da própria Agência, a mudança já vinha sendo implementada e testada de forma gradativa desde o mês de julho.
Caso seja constatado um valor abaixo do que determina a lei, o sistema identificará a irregularidade sem precisar de denúncia ou fiscalização presencial, atendendo, assim, a uma demanda antiga da categoria quanto à fiscalização efetiva da lei.
“Essa atualização representa um marco no uso da tecnologia para garantir os direitos dos transportadores. Estamos usando inteligência regulatória para assegurar que o frete contratado seja justo e dentro da legalidade”, destaca a Superintendência da ANTT.
Com as mudanças é fundamental que transportadores e caminhoneiros autônomos confiram os valores de frete declarados na documentação, especialmente no MDF-e. Já os embarcadores e contratantes devem ficar atentos aos valores vigentes e ao preenchimento da documentação conforme as regras e exigências da atual legislação.
Penalidades por descumprimento da medida
De acordo com a Resolução nº 6059, publicada em 2 de janeiro de 2025, e altera a Resolução nº 5.867/2020, serão consideradas infrações administrativas e punidas com multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais):
- Não declarar o valor do frete pago nos documentos fiscais de transporte;
- Declarar valor igual a zero;
- Declarar valor abaixo do piso mínimo estabelecido.