DAF Caminhões
Facchini

PRF proíbe circulação de carretas durante a virada de ano

Agente da PRF observando Scania laranja na rodovia
PRF/Divulgação
Calendário estabelecido pela PRF prevê 02 dias de restrição nos trechos de pista simples; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o período de Ano Novo, que acontece agora nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. A medida está prevista na Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025.


Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros; 
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas


Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Bitrens de 9 eixos e rodotrens que atuam no transporte de produtos perigosos (gasolina, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo), também poderão circular livremente pelas rodovias federais de pista simples de Minas Gerais, Goiás e de todos os estados da região Nordeste


Ainda segundo a publicação oficial da PRF, as restrições também se aplicarão nos trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo. Já nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.


Multas
caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Horários restritos a circulação durante o Ano Novo:

  • 31/12/2025 (quarta-feira) - das 16h às 22h;
  • 01/01/2026 (quinta-feira) - das 16h às 22h;

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 6: CLIQUE AQUI



Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA